Multa do Art. 479 da CLT: Um Guia Abrangente para Conformidade e Prevenção de Custos
A multa do art. 479 da CLT é uma penalidade administrativa imposta a empresas que descumprem as obrigações de registro e folha de pagamento previstas na legislação trabalhista brasileira. Entender e cumprir essas obrigações é essencial para evitar multas significativas e garantir a conformidade com a lei.
Conceitos Básicos
A multa do art. 479 da CLT é aplicada por falta de registro ou anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como por atraso ou omissão na folha de pagamento. O valor da multa varia de R$ 3.937,50 a R$ 19.687,50 por trabalhador irregular.
Benefícios da Conformidade
Quantidade de Trabalhadores Irregulares | Valor da Multa |
---|---|
1-5 | R$ 3.937,50 |
6-10 | R$ 7.875,00 |
11-20 | R$ 11.812,50 |
| Consequências |
|---|---|
| Danos à reputação |
| Perda de confiança |
| Dificuldade em obter novos negócios |
Histórias de Sucesso
Redução de 50% nas Multas: Uma empresa de tecnologia implementou um sistema automatizado de folha de pagamento, reduzindo as multas do art. 479 da CLT em 50%.
Prevenção de Multas de R$ 100.000: Uma empresa de varejo treinou seus gerentes de RH sobre a multa do art. 479 da CLT, prevenindo multas de R$ 100.000.
Conformidade de 100%: Uma empresa de seguros alcançou 100% de conformidade com a multa do art. 479 da CLT usando um software de gestão de RH.
Estratégias Eficazes
Erros Comuns a Evitar
Chamada para Ação
A conformidade com a multa do art. 479 da CLT é crucial para evitar multas financeiras, proteger sua reputação e garantir a justiça para seus funcionários. Implemente as estratégias descritas neste artigo e evite os erros comuns para manter sua empresa em conformidade e livre de penalidades.
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