A Sumula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF) é um marco na jurisprudência brasileira que reforça o princípio da função social da propriedade. Esta sumula estabelece que "A função social é inerente ao direito de propriedade, e o seu exercício não pode violar os princípios fundamentais do ordenamento jurídico".
A Sumula 283 foi editada em 1965, em um contexto de acirramento da luta de classes e da busca por justiça social. Seu objetivo era equilibrar o direito de propriedade com o interesse público, limitando o poder dos proprietários em detrimento da sociedade.
O reconhecimento da função social da propriedade representa uma ruptura com a visão clássica de propriedade, que enfatizava o direito absoluto e inviolável do proprietário. A Sumula 283 reconhece que, embora o direito de propriedade seja garantido pela Constituição Federal, seu exercício deve respeitar os limites impostos pelo bem comum.
A Sumula 283 teve profundas implicações práticas no direito imobiliário brasileiro. Ela passou a embasar decisões judiciais que impediram a utilização de propriedades de forma antissocial, como a ocupação de terrenos urbanos para fins especulativos ("grilagem").
Além disso, a Sumula 283 serviu de base para a criação de instrumentos jurídicos que visam garantir o cumprimento de sua função social, como o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e as leis de usucapião especial para moradia e para assentamentos rurais.
Estas histórias ilustram como a Sumula 283 pode ser usada para promover a justiça social e garantir o bem comum. Elas nos ensinam que:
Conceito | Descrição |
---|---|
Função Social da Propriedade | Capacidade de uma propriedade contribuir para o bem comum, atendendo às necessidades sociais e econômicas. |
Limites Sociais do Exercício da Propriedade | Restrições impostas ao direito de propriedade para garantir o interesse público. |
Instrumentos Jurídicos para Garantir a Função Social da Propriedade | Leis e políticas que regulam o uso e a ocupação do solo urbano. |
Benefícios da Função Social da Propriedade | Contrapartidas |
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Promoção do desenvolvimento econômico | Possibilidade de desapropriação |
Distribuição de renda e justiça social | Regulamentação do mercado imobiliário |
Proteção ambiental e preservação histórica | Limitação do lucro individual |
| Estratégias Eficazes para Cumprir a Função Social da Propriedade |
|---|---|
| Planejamento urbano sustentável |
| Programas de habitação popular |
| Incentivos fiscais para uso social da terra |
| Fortalecimento dos movimentos sociais |
A garantia da função social da propriedade é essencial para uma sociedade justa e equilibrada. Ela promove o desenvolvimento econômico sustentável, reduz a desigualdade social e preserva os recursos naturais e o patrimônio histórico.
Além disso, o reconhecimento da função social da propriedade fortalece a democracia, pois amplia a participação popular na tomada de decisões sobre o uso do solo e a distribuição da riqueza.
A Sumula 283 do STF é um pilar fundamental da jurisprudência brasileira que garante a supremacia da função social da propriedade. Seu reconhecimento impõe limites ao direito de propriedade e subordina seu exercício ao interesse público. A implementação da função social da propriedade é essencial para a construção de uma sociedade justa e sustentável, onde todos tenham acesso a terra, moradia e oportunidades de progresso.
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