A Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é uma orientação jurisprudencial fundamental que aborda a responsabilidade civil subsidiária das empresas em relação aos atos de seus empregados. Elaborada em 2003, esta súmula estabelece que as empresas são responsáveis subsidiariamente pelos danos causados por atos ilícitos praticados por seus empregados, mesmo que estes não estejam em exercício da função.
A Súmula 337 aplica-se a todos os empregadores, independentemente do tamanho ou setor de atividade. Além disso, abrange todos os atos ilícitos praticados por empregados, desde que relacionados ao trabalho ou ao ambiente de trabalho.
Para que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida, são necessários os seguintes elementos:
A Súmula 337 traz diversos benefícios para empregadores e empregados:
A aplicação da Súmula 337 pode ser ilustrada pelos seguintes casos práticos:
Apesar de sua importância, a Súmula 337 possui algumas limitações:
Para minimizar o risco de responsabilização subsidiária, os empregadores devem adotar as seguintes estratégias:
Em caso de ato ilícito praticado por um empregado, a seguinte sequência de passos deve ser observada:
1. A Súmula 337 aplica-se a todos os tipos de empregados?
Sim, aplica-se a todos os empregados, independentemente do cargo ou função.
2. A empresa pode ser responsabilizada por atos ilícitos praticados fora do horário de trabalho?
Sim, desde que o ato esteja relacionado ao trabalho ou ao ambiente de trabalho.
3. Qual é o prazo para acionar a justiça com base na Súmula 337?
O prazo para ação é de dois anos, a contar da data em que o empregador tomou conhecimento do ato ilícito.
4. A empresa pode ser responsabilizada por atos ilícitos praticados por estagiários?
Sim, desde que os estagiários estejam sob a supervisão e orientação da empresa.
5. A Súmula 337 abrange atos ilícitos praticados por terceirizados?
Não, a súmula aplica-se apenas aos atos ilícitos praticados por empregados diretos da empresa.
6. A empresa pode ser responsabilizada por atos ilícitos praticados por ex-empregados?
Sim, desde que os atos tenham sido praticados durante o período de vigência do contrato de trabalho.
Tabela 1: Casos de Responsabilidade Subsidiária
Ato Ilícito | Responsabilidade Subsidiária |
---|---|
Acidente de trânsito | Sim |
Assédio moral | Sim |
Furto | Sim |
Difamação | Sim |
Dano ambiental | Sim |
Tabela 2: Estratégias para Prevenir Atos Ilícitos
Estratégia | Descrição |
---|---|
Seleção e treinamento | Seleção cuidadosa e treinamento adequado sobre ética e conduta empresarial. |
Medidas preventivas | Implementação de medidas de segurança e protocolos de conduta. |
Monitoramento | Monitoramento regular das atividades dos empregados e tomada de medidas corretivas quando necessário. |
Seguro | Contratação de seguro de responsabilidade civil para cobrir os potenciais danos causados por atos ilícitos de empregados. |
Tabela 3: Passos para Acionamento da Súmula 337
Passo | Descrição |
---|---|
Identificar o empregado responsável | Determinar o empregado que praticou o ato ilícito. |
Notificar o empregador | Informar o empregador sobre o ocorrido e solicitar a reparação dos danos. |
Acionar a justiça | Se o empregador se recusar a reparar os danos, acionar a justiça para buscar a responsabilização subsidiária. |
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