O inventário é um procedimento legal obrigatório após o falecimento de uma pessoa. Ele visa levantar todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, garantindo a proteção do patrimônio e o cumprimento de suas vontades.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o prazo para inventário é de 60 (sessenta) dias contados a partir:
Em casos excepcionais, o juiz pode prorrogar o prazo para inventário por até 1 (um) ano, mediante requerimento fundamentado.
O atraso na abertura do inventário pode acarretar penalidades, como:
O inventário envolve as seguintes etapas:
Para abrir o inventário, são necessários os seguintes documentos:
Os custos do inventário variam de acordo com o valor dos bens e o tempo gasto no processo. Incluem:
Valor dos Bens | Honorários do Advogado | Honorários do Inventariante | Avaliação dos Bens |
---|---|---|---|
Até R$ 100.000 | 5% a 10% | 0,5% a 1% | 0,5% a 1% |
De R$ 100.000 a R$ 500.000 | 4% a 8% | 0,4% a 0,8% | 0,4% a 0,8% |
Acima de R$ 500.000 | 3% a 6% | 0,3% a 0,6% | 0,3% a 0,6% |
Um herdeiro surdo-mudo foi impedido de participar do inventário por não conseguir se comunicar com o juiz. O advogado do herdeiro recorreu ao tribunal, que nomeou um intérprete para garantir a sua participação.
Lição: Os direitos de todos os herdeiros devem ser respeitados, independentemente de sua condição física ou mental.
A Dona Maria faleceu sem deixar testamento. Seus três filhos abriram o inventário, mas não conseguiam chegar a um acordo sobre a divisão dos bens. O juiz então nomeou um mediador, que ajudou os irmãos a resolverem seus conflitos e a partilharem o patrimônio de forma justa.
Lição: A mediação pode ser uma solução eficaz para resolver conflitos entre herdeiros.
Um pai faleceu deixando como herança uma empresa familiar. Os filhos herdaram as ações da empresa, mas não tinham experiência em gestão empresarial. Contrataram um gestor profissional para administrar a empresa enquanto finalizavam o inventário.
Lição: É importante buscar apoio profissional quando necessário para garantir a preservação do patrimônio herdado.
1. Abra o inventário o quanto antes: Peça orientação a um advogado especializado.
2. Reúna os documentos: Certidão de óbito, cartão de identificação, comprovante de residência, relação de bens e dívidas.
3. Escolha o inventariante: Deve ser uma pessoa de confiança e que conheça o patrimônio do falecido.
4. Requeira o inventário judicial: Pague as custas judiciais e apresente a petição de abertura.
5. Nomeie o inventariante: O juiz nomeará o inventariante responsável pelo inventário.
6. Arrole os bens e dívidas: Faça um levantamento completo de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido.
7. Avale os bens: Contrate um perito judicial para avaliar os bens e determinar seu valor de mercado.
8. Divida os bens: Faça a divisão dos bens entre os herdeiros, de acordo com a vontade do falecido ou a lei.
9. Encerre o inventário: Preste contas ao juiz, entregue os bens aos herdeiros e baixe o inventário no cartório.
Ato Processual | Prazo |
---|---|
Requerimento de abertura de inventário | 60 dias |
Citação dos herdeiros e interessados | 15 dias |
Arrolamento de bens e dívidas | 30 dias |
Avaliação dos bens | 30 dias (prorrogável por mais 30 dias) |
Partilha dos bens | 45 dias |
Prestação de contas pelo inventariante | 15 dias |
Aprovação das contas pelo juiz | 5 dias |
Baixa do inventário | 5 dias |
Item | Valor Médio |
---|---|
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) | Varia de acordo com o estado |
Registro dos bens em nome dos herdeiros | R$ 50 a R$ 200 por imóvel |
Emolumentos cartorários | R$ 100 a R$ 500 |
Custos com armazenamento e manutenção de bens | Varia de acordo com o tipo de bem |
O inventário é um procedimento legal fundamental para garantir a proteção do patrimônio e o cumprimento das vontades do falecido. Ao seguir as orientações deste guia e buscar apoio profissional quando necessário, você pode garantir que o inventário seja realizado de forma eficiente e justa.
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