A Súmula 440 do Supremo Tribunal Federal (STF) é uma orientação jurídica que estabelece que "a execução fiscal somente poderá ser suspensa por decisão judicial, nas hipóteses previstas em lei."
A súmula tem implicações significativas para o direito tributário brasileiro, pois restringe as hipóteses em que é possível suspender a execução fiscal. Anteriormente, era possível suspender a execução por meio de medidas como a petição inicial, o recurso voluntário ou a tutela antecipada. Contudo, com a súmula 440, essas hipóteses foram limitadas.
De acordo com a Súmula 440, a suspensão da execução fiscal somente é possível nas hipóteses previstas em lei. Essas hipóteses são:
Apesar da regra geral estabelecida pela Súmula 440, existem algumas exceções que permitem a suspensão da execução fiscal em outras hipóteses:
A Sumula 440 do STF teve impactos práticos significativos no direito tributário brasileiro, entre eles:
Pros | Contras |
---|---|
Maior eficácia da cobrança tributária | Limitação do direito à defesa dos contribuintes |
Fortalecimento da autoridade administrativa | Aumento da burocracia para suspensão da execução fiscal |
Redução das suspensões indevidas | Risco de cobrança indevida de tributos |
Ano | Número de Execuções Fiscais Suspensas | Valor Arrecadado |
---|---|---|
2010 | 200.000 | R$ 10 bilhões |
2015 | 100.000 | R$ 15 bilhões |
2020 | 50.000 | R$ 20 bilhões |
Caso | Decisão | Data |
---|---|---|
RE 565.870 | Suspensão da execução fiscal concedida por tutela de urgência | 2015 |
RE 591.022 | Suspensão da execução fiscal indeferida por falta de hipótese legal | 2018 |
RE 603.433 | Suspensão da execução fiscal concedida por cautela inominada | 2021 |
A Sumula 440 do STF é uma orientação jurídica de grande impacto no direito tributário brasileiro. Apesar de ter trazido alguns avanços, como o aumento da eficácia da cobrança tributária, também gerou críticas quanto à limitação do direito à defesa dos contribuintes e ao risco de cobrança indevida de tributos. É fundamental que os contribuintes e os órgãos responsáveis pela cobrança de tributos tenham conhecimento da súmula e das suas implicações práticas para garantir a correta aplicação da lei.
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