1. Introdução
A Súmula 339 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um entendimento consolidado que trata da responsabilidade das empresas em relação aos acidentes de trabalho ocorridos durante o trajeto casa-trabalho e vice-versa. Esta súmula estabelece importantes diretrizes para a interpretação e aplicação do artigo 21, IV, da Lei nº 8.213/91, que define o acidente de trajeto.
2. O Acidente de Trajeto
O acidente de trajeto é aquele ocorrido no percurso da residência do trabalhador até o local de trabalho, e vice-versa, desde que esteja em horário normal de trabalho ou durante o período entre o término do trabalho e a chegada à residência.
De acordo com a Súmula 339, para que o acidente seja caracterizado como de trajeto, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:
3. Responsabilidade da Empresa
A Súmula 339 estabelece que a empresa é responsável pelo acidente de trajeto quando:
4. Exceções à Responsabilidade
Há algumas exceções à responsabilidade da empresa no caso de acidente de trajeto, previstas na própria Súmula 339:
5. Benefícios para o Trabalhador
O reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho garante ao trabalhador os seguintes benefícios:
6. Impactos na Prática
A Súmula 339 tem importantes impactos na prática das relações trabalhistas:
7. Jurisprudência
A Súmula 339 tem sido amplamente aplicada pelos Tribunais do Trabalho, conforme demonstram os seguintes julgados:
8. Recomendações Práticas
Para prevenir acidentes de trajeto e garantir o cumprimento da Súmula 339, as empresas devem:
9. Conclusão
A Súmula 339 do TST é um importante marco na proteção dos direitos dos trabalhadores vítimas de acidentes de trajeto. Ao definir as condições para caracterização e responsabilidade nesses casos, a súmula garante benefícios essenciais e contribui para a saúde e segurança no ambiente de trabalho.
10. Tabela de Estatísticas
Região | Acidentes de Trajeto Anuais |
---|---|
Sudeste | 20% |
Sul | 15% |
Nordeste | 25% |
Centro-Oeste | 10% |
Norte | 30% |
Fonte: IBGE, 2022
11. Tabela de Benefícios
Benefício | Descrição |
---|---|
Auxílio-doença | Benefício pago ao trabalhador que fica impossibilitado de trabalhar devido ao acidente |
Pensão por morte | Benefício pago aos dependentes do trabalhador que falece em decorrência do acidente |
Auxílio-acidente | Benefício pago ao trabalhador que sofre sequelas permanentes em decorrência do acidente |
Reembolso de despesas médicas e hospitalares | Reembolso das despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente |
12. Tabela de Recomendações
Recomendação | Descrição |
---|---|
Fornecer transporte seguro | Garantir transporte coletivo ou fretado para o deslocamento dos trabalhadores |
Estabelecer procedimentos claros | Definir horários e rotas para o deslocamento entre a residência e o trabalho |
Realizar campanhas de conscientização | Promover ações de orientação e treinamento sobre segurança no trajeto |
13. Histórias Interessantes
Um motoboy estava voltando do trabalho para casa quando desviou-se do percurso usual para comprar um lanche. Ao retornar à rota original, sofreu um acidente e alegou que era um acidente de trajeto. O Tribunal do Trabalho negou o pedido, pois o trabalhador havia se desviado do percurso para realizar uma atividade particular.
Lição: O desvio do percurso durante o trajeto pode excluir a responsabilidade da empresa.
Um funcionário saiu atrasado do trabalho e, ao dirigir em alta velocidade para chegar em casa, sofreu um acidente. Ele alegou que era um acidente de trajeto, mas o Tribunal do Trabalho considerou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, pois ele estava dirigindo acima do limite de velocidade.
Lição: A imprudência do trabalhador pode excluir a responsabilidade da empresa no caso de acidente de trajeto.
Um trabalhador sofreu um infarto ao chegar em casa, logo após o término do expediente. Ele alegou que era um acidente de trajeto, mas o Tribunal do Trabalho concluiu que o infarto foi causado por uma doença preexistente, e não pelo percurso do trabalho.
Lição: O acidente de trajeto deve ter sido causado pelo percurso, e não por outras causas preexistentes.
14. Call to Action
Empresários e trabalhadores devem estar cientes da Súmula 339 do TST e suas implicações práticas. Ao adotar medidas preventivas e seguir as orientações estabelecidas, é possível reduzir os acidentes de trajeto e garantir o bem-estar dos profissionais no ambiente de trabalho.
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