A Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é um enunciado que resume e consolida a jurisprudência do tribunal sobre um tema específico. No caso da Súmula 60, ela trata da responsabilização dos empregadores por danos sofridos por seus empregados em decorrência do exercício do trabalho.
A seguir, apresentamos um guia completo sobre a Súmula 60 do TST, incluindo seu conteúdo, fundamentos legais, aplicações práticas e dicas importantes para sua utilização.
A Súmula 60 do TST estabelece que:
"A responsabilidade do empregador na indenização por danos em decorrência do exercício do trabalho abrange todas as hipóteses previstas no art. 927 do Código Civil, desde que fique demonstrada a culpa do empregador ou de preposto seu."
A Súmula 60 do TST baseia-se nos seguintes dispositivos legais:
A Súmula 60 do TST tem uma ampla gama de aplicações práticas em casos envolvendo indenização por danos sofridos por empregados em decorrência do exercício do trabalho. Alguns exemplos incluem:
A Súmula 60 do TST é importante porque:
Para aplicar corretamente a Súmula 60 do TST, é importante observar as seguintes dicas:
1. Em quais casos a Súmula 60 do TST se aplica?
A Súmula 60 do TST se aplica em todos os casos envolvendo indenização por danos sofridos por empregados em decorrência do exercício do trabalho.
2. Quem é responsável por indenizar o empregado?
O empregador é responsável por indenizar o empregado por danos sofridos em decorrência do exercício do trabalho, mesmo que não tenha culpa, desde que fique demonstrada a relação de causalidade entre o trabalho e os danos.
3. Como provar a culpa do empregador?
A culpa do empregador pode ser provada por meio de provas documentais, depoimentos de testemunhas ou laudos periciais.
4. Como quantificar os danos sofridos pelo empregado?
Os danos sofridos pelo empregado podem ser quantificados por meio de laudos periciais ou outros meios de prova.
5. É possível obter indenização por danos morais?
Sim, é possível obter indenização por danos morais sofridos pelo empregado em decorrência do exercício do trabalho, desde que fique demonstrada a culpa do empregador ou de preposto seu.
6. Quanto tempo tenho para solicitar indenização por danos sofridos em decorrência do exercício do trabalho?
O prazo para solicitar indenização por danos sofridos em decorrência do exercício do trabalho é de dois anos, contado da data em que o empregado tomou conhecimento do dano.
7. O que acontece se o empregador não indenizar o empregado?
Se o empregador não indenizar o empregado pelos danos sofridos em decorrência do exercício do trabalho, o empregado poderá ajuizar uma ação trabalhista para obter a indenização devida.
8. Tenho direito a advogar para mim mesmo em um caso envolvendo a Súmula 60 do TST?
Não, não é recomendável advogar para si mesmo em um caso envolvendo a Súmula 60 do TST. É importante buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
A Súmula 60 do TST é um instrumento fundamental para garantir a responsabilização dos empregadores por danos sofridos por seus empregados em decorrência do exercício do trabalho. Ao entender e aplicar corretamente a súmula, empregadores e empregados podem proteger seus direitos e garantir que a justiça seja feita em casos envolvendo indenização por danos.
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