O Convênio 52/91 é um acordo firmado entre o Brasil e o Uruguai que estabelece normas para o trabalho de brasileiros no país vizinho. Esse convênio tem como objetivo garantir os direitos trabalhistas dos brasileiros que trabalham no Uruguai, bem como facilitar o processo de contratação e demissão.
O Convênio 52/91 abrange os seguintes aspectos do trabalho de brasileiros no Uruguai:
A contratação de trabalhadores brasileiros no Uruguai deve ser feita por meio de um contrato de trabalho escrito. O contrato deve conter informações sobre as seguintes questões:
A demissão do trabalhador brasileiro deve ser comunicada por escrito ao Ministério do Trabalho e Segurança Social do Uruguai. A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por motivos justificados ou imotivados.
O Convênio 52/91 estabelece que os brasileiros que trabalham no Uruguai devem ter as mesmas condições de trabalho dos trabalhadores uruguaios. Isso inclui:
Os trabalhadores brasileiros que trabalham no Uruguai têm direito a receber o mesmo salário e benefícios dos trabalhadores uruguaios. Isso inclui:
Os trabalhadores brasileiros que trabalham no Uruguai têm direito a se inscrever no sistema de seguro social uruguaio. Isso lhes dá direito a receber benefícios como:
Os trabalhadores brasileiros que trabalham no Uruguai estão sujeitos aos mesmos impostos e contribuições dos trabalhadores uruguaios. Isso inclui:
Os empregadores que desejam contratar trabalhadores brasileiros no Uruguai podem adotar as seguintes estratégias eficazes:
Os empregadores que desejam contratar trabalhadores brasileiros no Uruguai devem evitar os seguintes erros comuns:
História 1:
Uma empresa brasileira contratou um engenheiro brasileiro para trabalhar no Uruguai. O engenheiro foi demitido após 6 meses por "motivos econômicos". No entanto, a empresa continuou a contratar engenheiros brasileiros para o mesmo cargo. A demissão do engenheiro foi considerada injusta, pois não havia motivos econômicos reais para demiti-lo.
História 2:
Uma empresária brasileira abriu uma loja no Uruguai. Ela contratou uma vendedora brasileira que não falava espanhol fluentemente. A vendedora foi demitida após 3 meses porque a empresária não conseguia se comunicar com ela. A demissão da vendedora foi considerada ilegal, pois o Convênio 52/91 proíbe a demissão de trabalhadores por motivos de idioma.
História 3:
Uma empresa uruguaia contratou um técnico brasileiro para trabalhar em uma obra. O técnico sofreu um acidente de trabalho e foi afastado por 6 meses. A empresa se recusou a pagar seu salário durante o período de afastamento. A empresa foi condenada a pagar o salário do técnico, pois o Convênio 52/91 garante o direito dos trabalhadores brasileiros a receberem seus salários durante o período de afastamento por acidente de trabalho.
O Convênio 52/91 é um instrumento fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores brasileiros que trabalham no Uruguai. Os empregadores que desejam contratar trabalhadores brasileiros devem estar familiarizados com as normas do convênio e adotar estratégias eficazes para evitar erros comuns. Ao cumprir as normas do convênio, os empregadores podem criar um ambiente de trabalho justo e inclusivo para os trabalhadores brasileiros.
Tipo de Trabalho | Jornada de Trabalho |
---|---|
Trabalhos em geral | 8 horas por dia, 44 horas por semana |
Trabalhos noturnos | 7 horas por dia, 42 horas por semana |
Trabalhos insalubres | 6 horas por dia, 36 horas por semana |
Trabalhos perigosos | 4 horas por dia, 24 horas por semana |
Categoria | Salário Mínimo (Novembro de 2022) |
---|---|
Trabalhadores em geral | UR$ 19.171,67 |
Trabalhadores rurais | UR$ 16.241,10 |
Trabalhadores domésticos | UR$ 15.111,45 |
Contribuição | Alíquota |
---|---|
Patronal | |
* Aporte jubilatorio: 12,65% | |
* Aporte solidario: 0,50% | |
* Aporte al Seguro de Salud (ASSE): 3,00% | |
Salarial | |
* Aporte jubilatorio: 10,38% | |
* Aporte al Seguro de Salud (ASSE): 1,50% |
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