O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 555 foi aprovado em 2016 e trouxe diversas mudanças na Previdência Social brasileira. Esta emenda constitucional tem como objetivo principal equilibrar as contas do sistema previdenciário e garantir a sustentabilidade da aposentadoria no longo prazo.
Regras gerais:
Regras de transição:
Para receber o PEC 555, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
Tabela 1: Idade Mínima para Aposentadoria (Regras Gerais)
Gênero | Idade Mínima |
---|---|
Homens | 65 anos |
Mulheres | 62 anos |
Tabela 2: Tempo Mínimo de Contribuição (Regras Gerais)
| Tempo de Contribuição |
|---|---|
| 60% do tempo necessário para aposentadoria integral |
Tabela 3: Alíquotas de Contribuição (Regras Gerais)
Faixa Salarial | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 | 9% |
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03 | 12% |
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 | 14% |
Prós:
Contras:
O PEC 555 trouxe mudanças significativas na Previdência Social brasileira, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema. É importante que os segurados se informem sobre as novas regras para planejar sua aposentadoria adequadamente. Ao evitar erros comuns e seguir as orientações fornecidas, os segurados podem garantir o acesso aos benefícios do PEC 555 e uma aposentadoria segura.
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