A percussão, do latim "percussus", que significa "golpear", no direito brasileiro, refere-se à ação de apreender bens móveis e semoventes de uma pessoa, visando garantir o pagamento de uma dívida. Este procedimento é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) e tem como objetivo proteger os credores contra a insolvência dos devedores.
Percussão é uma medida cautelar, ou seja, uma medida preventiva que visa resguardar direitos antes que uma eventual lesão ocorra. No caso da percussão, o objetivo é garantir o pagamento de uma dívida líquida e certa, evitando que o devedor aliene seus bens e prejudique o credor.
A percussão está prevista nos artigos 829 a 856 do Código de Processo Civil. Estes artigos estabelecem as condições para a decretação da percussão, o procedimento para sua execução e os direitos e deveres do devedor e do credor.
Para que a percussão possa ser decretada, é necessário que sejam cumpridas as seguintes condições:
A execução da percussão é realizada por meio de um oficial de justiça, a pedido do credor. O oficial de justiça se dirige ao domicílio do devedor e apreende os bens móveis e semoventes que encontra no local, lavrando um auto de constatação e avaliação dos bens apreendidos.
Direitos do Devedor:
Deveres do Devedor:
Direitos do Credor:
Deveres do Credor:
A percussão produz os seguintes efeitos:
O devedor pode adotar algumas estratégias para evitar a percussão, tais como:
Caso 1:
Um credor ajuizou uma ação de cobrança contra um devedor que não havia pago uma dívida de R$ 10.000,00. O credor obteve uma sentença favorável e, após o trânsito em julgado da sentença, requereu a execução da percussão. O oficial de justiça apreendeu um veículo do devedor, avaliado em R$ 12.000,00. O devedor não pagou a dívida e o veículo foi vendido em hasta pública por R$ 11.000,00. O valor arrecadado foi utilizado para pagar o credor, que ainda recebeu o valor restante da diferença entre o valor da dívida e o valor arrecadado com a venda do veículo.
Caso 2:
Um credor ajuizou uma ação de cobrança contra um devedor que não havia pago uma dívida de R$ 5.000,00. O credor obteve uma sentença favorável, mas o devedor não possuía bens imóveis penhoráveis. O credor então requereu a percussão dos bens móveis do devedor. O oficial de justiça apreendeu uma televisão, um computador e uma moto do devedor. O devedor alegou que os bens apreendidos eram essenciais para a sua subsistência e para o seu trabalho. O juiz deferiu o pedido do devedor e substituiu a percussão por uma fiança prestada por um amigo do devedor.
1. O que é percussão?
A percussão é uma medida cautelar que visa apreender bens móveis e semoventes de uma pessoa para garantir o pagamento de uma dívida.
2. Quais são as condições para a decretação da percussão?
3. Quem realiza a execução da percussão?
A execução da percussão é realizada por um oficial de justiça.
4. Quais são os direitos do devedor?
5. Quais são os direitos do credor?
2024-08-01 02:38:21 UTC
2024-08-08 02:55:35 UTC
2024-08-07 02:55:36 UTC
2024-08-25 14:01:07 UTC
2024-08-25 14:01:51 UTC
2024-08-15 08:10:25 UTC
2024-08-12 08:10:05 UTC
2024-08-13 08:10:18 UTC
2024-08-01 02:37:48 UTC
2024-08-05 03:39:51 UTC
2024-08-16 15:44:32 UTC
2024-08-16 15:45:19 UTC
2024-09-03 18:16:34 UTC
2024-09-03 18:16:57 UTC
2024-09-03 18:17:19 UTC
2024-09-03 18:17:44 UTC
2024-09-03 18:18:03 UTC
2024-09-04 16:43:01 UTC
2024-10-19 01:33:05 UTC
2024-10-19 01:33:04 UTC
2024-10-19 01:33:04 UTC
2024-10-19 01:33:01 UTC
2024-10-19 01:33:00 UTC
2024-10-19 01:32:58 UTC
2024-10-19 01:32:58 UTC