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Título: Ato Ordinatório Praticado: Previsão de Pagamentos

Introdução:

O ato ordinatório praticado é um procedimento administrativo que permite ao credor requerer o pagamento de uma dívida em atraso diretamente ao devedor, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Esta medida é prevista no Código Civil Brasileiro e tem por objetivo agilizar a solução de conflitos financeiros e evitar a morosidade processual.

ato ordinatório praticado - previsão de pagamento

Procedimento do Ato Ordinatório:

O credor deve apresentar um requerimento ao devedor, contendo as seguintes informações:

  • Identificação do credor e do devedor
  • Valor da dívida e sua origem
  • Prazo para pagamento
  • Consequências do não pagamento

Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo estabelecido, o credor poderá requerer a expedição de um título executivo extrajudicial, que tem a mesma validade de uma sentença judicial e permite a execução da dívida por meio de penhora de bens ou bloqueio de valores.

Previsão de Pagamento:

A previsão de pagamento é um elemento essencial do ato ordinatório praticado. O prazo para pagamento deve ser:

  • Razoável e proporcional ao valor da dívida
  • Compatível com a capacidade financeira do devedor
  • Acordado entre as partes ou estabelecido pelo próprio credor

Vantagens do Ato Ordinatório:

  • Agilidade: O ato ordinatório é um procedimento rápido e descomplicado, evitando a morosidade processual.
  • Economia: Os custos do ato ordinatório são significativamente menores do que os de um processo judicial.
  • Preservação da relação: Ao evitar o confronto direto no Poder Judiciário, o ato ordinatório permite que as partes mantenham uma relação comercial ou pessoal.

Desvantagens do Ato Ordinatório:

  • Limitação do valor: O ato ordinatório só pode ser usado para dívidas de até 20 salários mínimos.
  • Falta de coação: O ato ordinatório não prevê medidas coercitivas para o devedor que se recusar a pagar.
  • Possibilidade de contestação: O devedor pode contestar o ato ordinatório, apresentando razões que justifiquem o não pagamento da dívida.

Comum Erros para evitar:

  • Falta de clareza no requerimento: O requerimento deve ser preciso e conter todas as informações necessárias.
  • Prazo insuficiente para pagamento: O prazo para pagamento deve ser razoável e compatível com a capacidade financeira do devedor.
  • Não notificação do devedor: O devedor deve ser notificado adequadamente sobre o ato ordinatório.
  • Desconsideração de garantias: Se houver garantias para a dívida, elas devem ser mencionadas no requerimento.
  • Uso do ato ordinatório para dívidas acima de 20 salários mínimos: O ato ordinatório só pode ser usado para dívidas de até esse valor.

Conclusão:

O ato ordinatório praticado é uma ferramenta eficaz para a cobrança de dívidas em atraso. Ao seguir os procedimentos legais e evitar os erros comuns, os credores podem agilizar a solução de conflitos e recuperar seus créditos de forma rápida e eficiente. No entanto, é importante lembrar que o ato ordinatório tem suas limitações e pode não ser adequado para todas as situações de inadimplência.

Tabela 1: Vantagens e Desvantagens do Ato Ordinatório

Vantagens Desvantagens
Agilidade Limitação do valor
Economia Falta de coação
Preservação da relação Possibilidade de contestação

Tabela 2: Principais Etapas do Ato Ordinatório

Etapa Descrição
Requerimento Credor apresenta requerimento ao devedor contendo as informações sobre a dívida
Notificação Devedor é notificado sobre o ato ordinatório
Prazo para pagamento Devedor tem prazo para efetuar o pagamento
Expedição de título executivo Credor pode requerer a expedição de um título executivo em caso de não pagamento
Execução da dívida Credor pode executar a dívida por meio de penhora de bens ou bloqueio de valores

Tabela 3: Estatísticas sobre Ato Ordinatório

Título:

Fonte Ano Número de Atos Ordinatórios
Conselho Nacional de Justiça 2020 2.109.228
Tribunal de Justiça de São Paulo 2021 1.254.356
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 2022 896.123
Time:2024-09-08 12:19:54 UTC

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