Introdução
A reclamação trabalhista é um instrumento jurídico essencial para que empregados possam reivindicar seus direitos violados. Por meio dela, é possível pleitear diversas irregularidades cometidas pelo empregador, como atrasos salariais, falta de pagamento de horas extras, férias não concedidas, entre outras.
Este guia tem como objetivo fornecer um modelo completo de reclamação trabalhista, orientando passo a passo sobre como elaborar o documento, quais os fundamentos legais aplicáveis e os procedimentos judiciais envolvidos.
A reclamação trabalhista encontra amparo na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXV) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 840 a 897. Esses dispositivos estabelecem as condições, os prazos e as formalidades para a propositura da ação.
Princípios que Regem a Reclamação Trabalhista
1. Identificação das Partes
2. Narrativa dos Fatos
3. Pedidos
4. Fundamentação Jurídica
5. Provas
6. Valor da Causa
7. Assinatura
[Tribunal do Trabalho da Região]
[Vara do Trabalho da Cidade]
RECLAMANTE: [NOME DO EMPREGADO]
ENDEREÇO: [ENDEREÇO DO EMPREGADO]
RECLAMADO: [NOME DO EMPREGADOR]
ENDEREÇO: [ENDEREÇO DO EMPREGADOR]
AÇÃO TRABALHISTA
I - DOS FATOS
O reclamante foi admitido pelo reclamado em [DATA] para exercer a função de [FUNÇÃO]. O salário pactuado era de R$ [VALOR].
Durante o contrato de trabalho, o reclamante sofreu as seguintes violações de direitos:
II - DO DIREITO
As violações de direitos apontadas violam os seguintes dispositivos legais:
III - DOS PEDIDOS
Diante dos fatos e do direito expostos, o reclamante requer a procedência de sua ação, condenando o reclamado a:
IV - DAS PROVAS
O reclamante apresentará as seguintes provas para comprovar suas alegações:
V - DO VALOR DA CAUSA
O valor da causa é de R$ [VALOR].
VI - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O reclamante requer a concessão da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
[Assinatura do Reclamante ou Advogado]
1. Protocolamento da Reclamação
A reclamação trabalhista deve ser protocolada na Vara do Trabalho competente, de acordo com o local onde ocorreu o contrato de trabalho.
2. Citação do Reclamado
Após o protocolo da reclamação, o reclamado será citado para apresentar sua contestação no prazo de 15 dias.
3. Audiência de Conciliação
A primeira audiência do processo será uma audiência de conciliação. O objetivo é tentar um acordo entre as partes.
4. Instrução Processual
Caso não haja acordo, será aberta a instrução processual, onde serão produzidas as provas e colhidos os depoimentos.
5. Sentença
Após a instrução processual, o juiz proferirá uma sentença que poderá condenar ou absolver o reclamado.
6. Recursos
Em caso de insatisfação com a sentença, é possível interpor recursos, como o Recurso Ordinário e o Recurso de Revista.
Tabela 1: Prazos para Reclamação Trabalhista
Violação | Prazo para Reclamação |
---|---|
Atrasos salariais | Até 2 anos após a data de vencimento |
Horas extras | Até 5 anos após a data do trabalho realizado |
Férias não concedidas | Até 2 anos após o fim do período aquisitivo |
Danos morais | Até 2 anos após o conhecimento do fato |
Tabela 2: Competência para Reclamação Trabalhista
Valor da Causa | Vara do Trabalho Competente |
---|---|
Até 2 salários mínimos | Juizado Especial da Fazenda Pública |
De 2 a 40 salários mínimos | Vara do Trabalho |
Acima de 40 salários mínimos | Vara do Trabalho Especializada |
Tabela 3: Gratuidade da Justiça em Ações Trabalhistas
Critérios | Benefício |
---|---|
Receita mensal bruta inferior a 40% do salário mínimo | Gratuidade total |
Receita mensal bruta entre 40% e 50% do salário mínimo | Gratuidade parcial (até 50%) |
1. Reúna provas: Junte todos os documentos e materiais que possam comprovar suas alegações.
2. Elabore a reclamação: Siga o modelo fornecido neste guia, preenchendo corretamente todas as informações.
3. Protocole a reclamação: Leve a reclamação à Vara do Trabalho competente.
4. Acompanhe o processo: Fique atento às intimações e compareça às audiências.
5. Se necessário, interponha recursos: Caso não esteja satisfeito com a sentença, é possível recorrer.
**1. Quem pode entrar
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2024-08-07 02:55:36 UTC
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2024-08-13 08:10:18 UTC
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2024-08-05 03:39:51 UTC
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