O recurso especial é um instrumento jurídico fundamental no sistema processual brasileiro. Ele permite às partes de um processo questionarem decisões proferidas por tribunais de segunda instância, buscando a uniformização da jurisprudência e a correção de eventuais erros no julgamento.
Art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal:
Estabelece que são cabíveis recursos extraordinários para os Tribunais Superiores contra acórdãos proferidos em única ou última instância, ou contra decisões proferidas nas causas em que a União, Estado, Distrito Federal ou Município forem partes, desde que a decisão recorrida contrarie dispositivo da Constituição Federal ou lei federal, ou negar vigência a estes, e não haja outro recurso cabível.
Art. 105, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal:
Estabelece que são cabíveis recursos especiais para os Tribunais Superiores contra acórdãos proferidos em única ou última instância, ou contra decisões proferidas nas causas em que a União, Estado, Distrito Federal ou Município forem partes, desde que a decisão recorrida contrarie súmula do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior, ou negar vigência a estes, e não haja outro recurso cabível.
1. Requisitos para Admissibilidade do Recurso Especial
Para que o recurso especial seja admitido, é necessário que sejam atendidos os seguintes requisitos:
2. Procedimento para Interposição do Recurso Especial
O recurso especial deve ser interposto por meio de petição dirigida ao tribunal de segunda instância que proferiu a decisão recorrida. A petição deve conter, entre outras coisas:
3. Julgamento do Recurso Especial
O recurso especial é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ analisa os argumentos apresentados pelo recorrente e decide se a decisão recorrida contraria ou não súmula daquela Corte.
4. Efeitos do Recurso Especial
A interposição do recurso especial tem os seguintes efeitos:
5. Importância do Recurso Especial
O recurso especial é um instrumento jurídico fundamental para:
Conclusão
O recurso especial é uma ferramenta jurídica essencial para a garantia de um processo justo e equitativo. Por meio dele, as partes podem questionar decisões de tribunais de segunda instância, buscando a uniformização da jurisprudência e a correção de eventuais erros no julgamento.
Dicas e Truques
Tabela 1: Principais Requisitos para Admissibilidade do Recurso Especial
Requisito | Descrição |
---|---|
Legitimidade | A parte que interpor o recurso deve ter participado do processo na qualidade de parte. |
Cabimento | O recurso especial é cabível contra acórdãos proferidos por tribunais de segunda instância, que tenham negado vigência ou contrariado súmula do STF ou STJ. |
Tempestividade | O recurso especial deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias da intimação do acórdão recorrido. |
Fundamentação | O recurso especial deve ser devidamente fundamentado, indicando com clareza os pontos em que a decisão recorrida contraria súmula do STF ou STJ. |
Tabela 2: Procedimento para Interposição do Recurso Especial
Etapa | Descrição |
---|---|
Elaboração da Petição | Redigir a petição de interposição do recurso especial, contendo os requisitos previstos em lei. |
Protocolo da Petição | Protocolar a petição de interposição do recurso especial no tribunal de segunda instância que proferiu a decisão recorrida. |
Intimação da Parte Recorrida | O tribunal de segunda instância intima a parte recorrida para que se manifeste sobre o recurso especial. |
Remessa dos Autos ao STJ | Após a manifestação da parte recorrida, o tribunal de segunda instância remete os autos do processo ao STJ. |
Tabela 3: Efeitos do Recurso Especial
Efeito | Descrição |
---|---|
Suspensivo | O recurso especial suspende a execução da decisão recorrida até que seja julgado pelo STJ. |
Devolutivo | O recurso especial devolve ao STJ o conhecimento da causa para que seja proferida nova decisão. |
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