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O Dever do Estado na Promoção da Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural: Uma Análise do Artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990

Introdução

A cultura é um dos pilares fundamentais de uma sociedade, pois reflete a história, tradições, valores e identidade de um povo. Reconhecendo a importância da cultura, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu no artigo 216 o dever do Estado de proteger, divulgar e promover a cultura nacional.

art. 137 da lei federal nº 8.112/1990

O Artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990

A Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, reforça o dever do Estado na promoção da cultura ao estabelecer no seu artigo 137 diversos dispositivos voltados para essa finalidade.

Dispositivos do Artigo 137

O artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990 prevê os seguintes dispositivos:

  • § 1º: O servidor público tem direito à redução de jornada de trabalho para participar de atividades culturais, artísticas ou desportivas que representem o Brasil em competições oficiais no País ou no exterior, desde que não haja prejuízo para o serviço público.
  • § 2º: Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão destinar recursos para a promoção e divulgação da cultura nacional, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a matéria.
  • § 3º: Os servidores públicos que exercem atividades culturais, artísticas ou desportivas que representem o Brasil em competições oficiais no País ou no exterior poderão receber bolsas de estudo, auxílios financeiros e outras formas de apoio financeiro previstas em lei.

Importância dos Dispositivos

Os dispositivos do artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990 são fundamentais por diversos motivos:

  • Valorização da cultura: Reconhecem a importância da cultura e o papel do Estado em promovê-la.
  • Incentivo à participação: Estimulam a participação dos servidores públicos em atividades culturais, artísticas e desportivas.
  • Apoio financeiro: Contemplam mecanismos de apoio financeiro para os servidores que representam o Brasil em competições culturais, artísticas e desportivas.
  • Gestão pública: Orientam os órgãos e entidades públicas a destinarem recursos para a promoção da cultura nacional.

Implementação do Artigo 137

Para que os dispositivos do artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990 sejam efetivos, é fundamental que sejam implementados de forma adequada. O Poder Executivo tem a responsabilidade de regulamentar as disposições do artigo, estabelecendo critérios e procedimentos para a concessão de reduções de jornada, bolsas de estudo e outras formas de apoio financeiro.

Benefícios da Implementação

A implementação do artigo 137 traz diversos benefícios para a sociedade brasileira, entre eles:

  • Valorização da cultura: Promove o reconhecimento e a valorização da cultura nacional.
  • Incentivo à criatividade: Estimula a produção cultural e o surgimento de novos talentos.
  • Representação internacional: Permite que o Brasil seja representado em competições culturais, artísticas e desportivas no exterior, fortalecendo a sua imagem internacional.
  • Benefícios para os servidores: Oferece oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional para os servidores públicos que atuam na área cultural.

Conclusão

O artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990 é um instrumento legal fundamental para a promoção da cultura e proteção do patrimônio cultural do Brasil. Ao estabelecer dispositivos que valorizam a cultura, incentivam a participação e fornecem apoio financeiro, o artigo contribui para o fortalecimento da identidade nacional e para o desenvolvimento cultural do país.

O Dever do Estado na Promoção da Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural: Uma Análise do Artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990

Referências

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  • Lei Federal nº 8.112/1990
Time:2024-09-11 16:33:44 UTC

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