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Lei Federal nº 8.112/1990: Entenda o Artigo 137 e Seus Impactos

Introdução:

A Lei Federal nº 8.112/1990 é uma peça fundamental da legislação brasileira que regulamenta a propriedade industrial. O artigo 137 dessa lei estabelece os requisitos e procedimentos para o registro de marcas e patentes no país. Compreender o artigo 137 é essencial para proteger direitos de propriedade intelectual e fomentar a inovação.

O Artigo 137: Conceitos e Requisitos

Segundo o artigo 137, podem ser registradas como marcas:

  • Nomes, palavras, expressões e figuras
  • Desenhos, combinações de cores e sinais tridimensionais
  • Denominações de estabelecimentos e frases de propaganda

Para registrar uma marca, é necessário que ela atenda aos seguintes requisitos:

art. 137 da lei federal nº 8.112/1990

  • Novidade: A marca não pode ser idêntica ou semelhante a outra já registrada ou em processo de registro.
  • Distintividade: A marca deve ser capaz de identificar e diferenciar os produtos ou serviços do solicitante.
  • Licitude: A marca não pode conter elementos contrários à lei, à moral ou aos bons costumes.

Procedimento de Registro de Marca

O processo de registro de marca envolve as seguintes etapas:

  1. Depósito do pedido: O pedido de registro deve ser apresentado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  2. Análise formal: O INPI verifica se o pedido atende aos requisitos formais e se a marca cumpre os requisitos de novidade, distintividade e licitude.
  3. Publicação: Se o pedido for aprovado, a marca é publicada no Diário Oficial da União (DOU).
  4. Oposição: Terceiros podem apresentar oposição ao registro da marca no prazo de 60 dias após a publicação.
  5. Concessão: Se não houver oposição ou se as oposições forem vencidas, a marca é concedida e registrada no INPI.

Vigência e Ren renovação da Marca

As marcas registradas têm validade de 10 anos e podem ser renovadas indefinidamente por períodos idênticos. A renovação deve ser solicitada ao INPI até seis meses antes do vencimento da vigência.

Benefícios do Registro de Marca

Registrar uma marca traz diversos benefícios para o titular:

  • Proteção legal: A marca garante o direito exclusivo de uso e exploração da mesma, impedindo que terceiros utilizem marcas idênticas ou semelhantes.
  • Valorização da marca: Uma marca registrada se torna um ativo intangível valioso para a empresa.
  • Diferenciação no mercado: A marca permite que a empresa diferencie seus produtos ou serviços dos concorrentes.
  • Proteção contra concorrência desleal: O registro da marca impede que terceiros usem marcas semelhantes para confundir os consumidores.

Comparação entre Registro de Marca e Patente

Embora o artigo 137 trate apenas do registro de marcas, é importante destacar a diferença entre marcas e patentes.

Lei Federal nº 8.112/1990: Entenda o Artigo 137 e Seus Impactos

  • Marcas: Protegem nomes, logotipos e outros sinais que identificam produtos ou serviços.
  • Patentes: Protegem invenções, processos e produtos novos e originais.

Conclusão

O artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990 é um instrumento fundamental para a proteção da propriedade intelectual e fomento da inovação no Brasil. Compreender os requisitos e procedimentos de registro de marca é essencial para que empresas e indivíduos possam proteger seus direitos e valorizar suas marcas.

Time:2024-09-16 12:42:56 UTC

brazkd   

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