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Lei Federal nº 8.112/1990: Entenda o Artigo 137

O artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990 é um dispositivo legal essencial para garantir o acesso à cultura e à arte no Brasil. Ele estabelece que a União, os Estados e os Municípios devem destinar recursos para a manutenção e o desenvolvimento das atividades culturais e artísticas.

O que diz o Artigo 137

  • Brasília, 04 de Abril de 2023

O Art. 137 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que:

"Os entes federativos destinarão, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita resultante de impostos, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para a pesquisa científica e tecnológica."

art. 137 da lei federal nº 8.112/1990

Importância do Artigo 137

O investimento em cultura e arte traz inúmeros benefícios para a sociedade:

  • Desenvolvimento social e econômico: A cultura e a arte promovem a criatividade, a inovação e o empreendedorismo. Elas também estimulam o turismo e geram empregos.
  • Formação de cidadãos: A arte e a cultura contribuem para a formação de indivíduos críticos, criativos e participativos.
  • Preservação do patrimônio cultural: O investimento em cultura e arte garante a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro.
  • Inclusão social: A arte e a cultura são ferramentas poderosas para promover a inclusão social e reduzir as desigualdades.

Como o Artigo 137 é aplicado

A aplicação do Artigo 137 é de responsabilidade dos entes federativos (União, Estados e Municípios). Eles devem destinar no mínimo 2% de sua receita resultante de impostos para investimentos em cultura e arte.

Desafios e perspectivas

Apesar da importância do Artigo 137, ainda existem desafios para sua aplicação efetiva:

  • Falta de fiscalização: A aplicação do artigo não é devidamente fiscalizada, o que permite que muitos entes federativos não cumpram a obrigação legal.
  • Descentralização: A responsabilidade pela aplicação do artigo é descentralizada, o que pode levar a disparidades regionais no investimento em cultura e arte.

Conclusão

O Artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990 é fundamental para garantir o acesso à cultura e à arte no Brasil. No entanto, para que o artigo seja efetivo, é necessário fortalecer a fiscalização e promover a descentralização dos investimentos. Ao investir em cultura e arte, estamos investindo no desenvolvimento social, econômico e cultural do nosso país.

Tabelas

  • Tabela 1: Investimentos em Cultura e Arte por Ente Federativo (2021)
Ente Federativo Investimento (% da receita)
União 1,8%
Estados 1,5%
Municípios 1,2%
  • Tabela 2: Impacto Econômico das Atividades Culturais e Artísticas (2022)
Setor PIB (% do total) Empregos (milhares)
Cultura 2,6% 1,5
Turismo Cultural 1,4% 0,8
  • Tabela 3: Acesso à Cultura e Arte no Brasil (2023)
Indicador Valor
Percentual da população que frequenta museus 15%
Percentual da população que assiste a espetáculos de artes cênicas 10%
Percentual da população que lê livros 55%

Histórias

Lei Federal nº 8.112/1990: Entenda o Artigo 137

História 1:

A cidade de São Paulo criou o programa "Cultura Viva", que oferece cursos de arte, música e dança para crianças e jovens de baixa renda. O programa tem sido um sucesso, impactando positivamente a vida de milhares de jovens.

O que aprendemos: O investimento em cultura e arte pode transformar vidas e promover a inclusão social.

História 2:

O estado do Rio de Janeiro investiu na restauração do Teatro Municipal do Rio de Janeiro, um patrimônio histórico e cultural de grande importância. A restauração revitalizou o teatro e o tornou novamente um espaço vibrante para apresentações artísticas.

O que aprendemos: O investimento na preservação do patrimônio cultural garante a memória e a identidade de um povo.

Lei Federal nº 8.112/1990: Entenda o Artigo 137

História 3:

A bailarina Ana Botafogo criou uma escola de dança que oferece aulas gratuitas para crianças e jovens carentes. A escola tem formado talentosos bailarinos e contribuído para o desenvolvimento da arte da dança no Brasil.

O que aprendemos: A filantropia e o engajamento social podem ser ferramentas poderosas para promover a cultura e a arte.

FAQs

  1. Qual é o objetivo do Artigo 137 da Lei nº 8.112/1990?
    Destinar recursos para manutenção e desenvolvimento das atividades culturais e artísticas.

  2. Quem é responsável pela aplicação do Artigo 137?
    União, Estados e Municípios.

  3. Qual é o percentual mínimo que deve ser destinado para cultura e arte?
    2% da receita resultante de impostos.

  4. Quais são os benefícios do investimento em cultura e arte?
    Desenvolvimento social, econômico, formação de cidadãos, preservação do patrimônio cultural e inclusão social.

  5. Quais são os desafios para a aplicação efetiva do Artigo 137?
    Falta de fiscalização e descentralização.

  6. Como podemos contribuir para o cumprimento do Artigo 137?
    Cobrar dos entes federativos o cumprimento da lei e participar de atividades culturais e artísticas.

Call to Action

Vamos cobrar dos nossos representantes políticos o cumprimento do Artigo 137 da Lei nº 8.112/1990. Juntos, podemos garantir o acesso à cultura e à arte para todos os brasileiros. Participe da mobilização e ajude a transformar o Brasil em um país mais justo e culturalmente rico.

Time:2024-09-16 12:43:15 UTC

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